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Protocolo Institucional COVID

Em conformidade com o DECRETO Nº 65.849, DE 6 DE JULHO DE 2021, que altera a redação do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, e dá providências correlatas; a Casa da Fraternidade Santa Rita de Cássia, institui o seguinte protocolo institucional para o retorno das aulas presenciais:

1 – DISTANCIAMENTO SOCIAL
a. Distanciamento – Manter a distância mínima de 1 m entre as pessoas nas áreas comuns internas e externas;

b. Marcação das áreas de fluxo – Marcar áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, diminuindo o número de indivíduos no mesmo ambiente de forma concomitante, em respeito ao distanciamento mínimo de 1 m;

c. Ambientes abertos e arejados (portas e janelas) – Manter, sempre que possível, os ambientes (salas, corredores) arejados com as janelas e portas abertas;

d. Redução da circulação – Sempre que possível, evitar a circulação de alunos, voluntários e prestadores de serviços, nas áreas comuns e fora de seus ambientes específicos de aula, por meio de escalonamento de horários de entrada e saída;

e. Placas divisórias transparentes – Utilizar barreiras físicas ou EPI específico de proteção entre pessoas, no formato de placas divisórias transparentes ou protetores faciais, caso a distância mínima de 1 m entre as pessoas não possa ser garantida;

f. Contato físico – Orientar os alunos, voluntários e prestadores de serviços para que evitem tocar nos próprios olhos, boca e nariz e evitem contato físico com terceiros por meio de beijos, abraços e apertos de mão.

2 – HIGIENE PESSOAL
a. Água para beber – Disponibilizar água potável de modo individualizado. Cada pessoa deve ter seu próprio copo;

b. Higiene respiratória – Orientar os alunos, voluntários e prestadores de serviço, para que sigam o protocolo relativo à tosse, ao espirro e à higiene respiratória (cobrir a boca e o nariz com lenços descartáveis), descartá-los imediatamente em local adequado, higienizando as mãos com água e sabão ou álcool em gel, na sequência;

c. Higienização das mãos – Incentivar a lavagem das mãos com água e sabão ou higienização com álcool em gel 70% antes de entrar na sala de aula e/ou cozinha, antes do início do trabalho. Higienizar as mãos após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo, manusear objetos de trabalho compartilhados, antes e após a colocação da máscara. Será disponibilizado álcool em gel 70% em todos os ambientes;

d. Uso de máscaras – Tornar obrigatório o uso de máscaras ou protetores faciais por alunos, voluntários e prestadores de serviços, em todos os ambientes internos, incentivando o seu uso também no trajeto, seja em transporte coletivo ou individual, e em lugares públicos e de convívio social;

e. Descarte e troca de máscara – Indicar aos alunos, voluntários e prestadores de serviços, os locais específicos para descarte de máscaras descartáveis, bem como divulgar instruções de como colocá-las e retirá-las com segurança, recomendando trocas periódicas (a cada 2 horas), de acordo com as indicações dos órgãos sanitários e de saúde;

f. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – Além do uso obrigatório de máscara, disponibilizar os EPIs (luvas, protetores faciais), principalmente aos prestadores de serviços que trabalham em atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos, aferição de temperatura e higienização de calçados, mobiliários, maçanetas, corrimãos, dispensadores de álcool em gel etc.;

g. EPIs reutilizáveis – Recolher e realizar diariamente a desinfecção dos EPIs, tais como aventais, protetores faciais e luvas, em local adequado;

h. Uso compartilhado de objetos – Orientar os alunos, voluntários e prestadores de serviços, para que não compartilhem objetos pessoais, tais como fones de ouvido, celulares, canetas, copos, talheres e pratos, bem como para que realizem a higienização adequada e periódica de seus pertences.

3 – LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES
a. Limpeza – Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes e equipamentos, incluindo piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras dentre outros. Esse procedimento deve ocorrer no início e término de cada período de aula ou turno de trabalho, intensificando a limpeza de áreas comuns e de grande circulação de alunos, voluntários e prestadores de serviço, durante o período de funcionamento do prédio;

b. Lixeiras – Disponibilizar lixeira com tampa com acionamento que permita a abertura e o fechamento sem o uso das mãos(pedal ou outro tipo de dispositivo, como acionamento automático);

c. Higienização da lixeira e descarte do lixo – Efetuar a higienização das lixeiras e o descarte do lixo frequentemente, separando e descartando o lixo com potencial de contaminação (EPI, luvas, máscaras etc.) em local isolado e de forma que não ofereça riscos de contaminação;

d. Portas e janelas abertas – Sempre que possível, manter as portas e janelas abertas, para evitar o toque recorrente nas maçanetas e nas fechaduras;

e. Superfícies e objetos – Disponibilizar kits de limpeza aos prestadores de serviços e orientá-los para a higienização das superfícies e objetos de contato frequente antes e após o seu uso, tais como botões, mesas, computadores, maçanetas, puxadores e braços das cadeiras;

f. Condicionamento de ar – Manter o uso de ar condicionado nos ambientes apenas para ventilação/circulação do ar. Instalar e manter filtros e dutos limpos por meio de manutenções semanais;

g. Ambientes infectados – Isolar os ambientes nos quais a pessoa infectada com Covid-19 tenha transitado, até que o serviço de higienização seja realizado por completo;

h. Material / equipamento compartilhado – A higienização dos materiais e equipamentos utilizados pelos alunos, voluntários e prestadores de serviços, deverá ser realizada a cada troca de turma e/ou turno de trabalho;

4 – COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA
a. Treinamento preventivo – Definir processos, protocolos e estabelecer a comunicação com prestadores de serviços e voluntários, repassando todas as informações necessárias. A divulgação e o treinamento, quando possível, deverão ser realizados de forma virtual;

b. Cartazes e folders – Todos os ambientes devem ter cartazes com as principais medidas e recomendações. A distribuição de folders digitais também é recomendada;

c. Limite de pessoas – A entrada de cada ambiente deve conter cartazes informando o limite máximo de pessoas naquele local, em função da metragem mínima exigida para garantir o distanciamento social;

d. Canais de informação – Em todos os canais de comunicação disponíveis e de fácil acesso, disponibilizar aos alunos, voluntários e prestadores de serviços, os protocolos de saúde e cartilha de orientações preventivas de forma virtual, com orientações preventivas a serem adotadas nos ambientes internos, nos ambientes de convívio familiar e social;

e. Casos suspeitos e confirmados – Comunicar aos ambulatórios de saúde municipais, os casos suspeitos e confirmados de Covid-19;

f. Órgãos competentes – Criar e estabelecer processo de comunicação eficiente com os órgãos de saúde do município sobre informações, medidas e ações desenvolvidas para garantir a segurança dos alunos, professores, prestadores de serviços e voluntários, assim como o registro de ocorrência de casos e os procedimentos para monitoramento de infectados.

5 – MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE
a. Protocolos de saúde – Acompanhar rigorosamente as recomendações dos órgãos competentes para implementação de novas medidas, produtos ou serviços de prevenção;

b. Casos suspeitos e confirmados – Criar processo e definir responsáveis pelo acompanhamento e reporte de casos suspeitos e confirmados, incluindo o monitoramento das pessoas que tiveram contato com alguém contaminado ou suspeito nos últimos 14 dias, com sistematização de dados e informação periódica ao órgão de saúde do município;

c. Aferição da temperatura – Aferir temperatura corporal dos alunos, voluntários e prestadores de serviços, na entrada, restringindo o acesso à Casa da Fraternidade Santa Rita de Cássia. Quem tiver temperatura acima de 37,5°C deve ser encaminhado à uma Unidade de Saúde mais próxima;

d. Rotina – Recomendar aos alunos, voluntários e prestadores de serviços, a aferição da temperatura diariamente antes de sair de casa. Quando a temperatura estiver superior a 37,5°C ou apresentarem sintomas do COVID-19, alteração em sua saúde ou de pessoas do seu convívio que apresentarem COVID-19, os mesmos não deverão se dirigir à Casa da


Fraternidade Santa Rita de Cássia.
BAURU, 09 DE AGOSTO DE 2021